MARCELO, O VATICANO E A LAICIDADE

Marcelo Rebelo de Sousa iniciou o seu mandato com uma audiência papal, no Vaticano. Na condição de Chefe de Estado, as suas viagens, iniciativas e afins, adquirem significado particular. Assim, ao repetir o começo do mandato desta forma (a que se junta a visita a Espanha), o Presidente da República invoca o debate, uma vez mais, sobre o caráter laico do Estado português. Não é por acaso que o juiz José Almeida Lopes, numa abordagem às relações do Estado Português com a Santa Sé, considera Portugal um país concordatário. Ora essa condição de relação por proximidade face à religião católica invoca as motivações da Concordata de 1940, justificada por Salazar nos termos de uma situação histórico-cultural nacional inegavelmente católica. No entanto, não nos rege a Constituição de 1933, mas a de 1974 nas suas sucessivas revisões. Nesse sentido, não se estranha que Gomes Canotilho e Vital Moreira considerem existir sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da Concordata entre o Estado Português e a Igreja Católica. Nós mesmos podemos chegar a essa conclusão, se cruzarmos a excecionalidade que o regime da concordata supõe com o princípio da igualdade previsto no art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa e com o n.º 2 do art.º 2 da Lei da Liberdade Religiosa e ainda com o art.º 4.º da mesma lei, com a epígrafe “Princípio da não confessionalidade do Estado”.

Assim, não obstante a dimensão sociológica e histórica do catolicismo em Portugal, essa condição por si mesma não justifica que, à luz das legítimas crenças pessoais de Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente da República opte e repita o gesto, de iniciar o seu mandato com uma visita ao Vaticano, sem que com isso invoque uma histórica memória de legitimação papal, de investidura religiosa do cargo político.

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