Apagar os incêndios com penas leves

Desde o humanitarismo jurídico que o "fim das penas" tem sido uma preocupação no quadro da dignidade humana. E bem, dados os séculos de arbitrariedades do poder por via penal. Há duas grandes funções das penas, muitas vezes incompatíveis, uma reparadora, que visa penalizar o infrator e ao mesmo tempo reinseri-lo na sociedade, razão pela qual as penas são tendencialmente curtas, e uma dimensão mais pesada, dissuasora, que procura mostrar o criminoso como exemplo. À luz da dignidade humana, a primeira é mais garantística do agente. Ora, em face dos incêndios, parece-me necessário encontrar um mecanismo de agravamento de penas, pois há demasiados reincidentes e falta a dimensão dissuasora na aplicação das mesmas. A tal acresce a necessidade de investigação profunda aos instigadores, muitas vezes beneficiários diretos seja da madeira ardida seja da terra queimada. Em qualquer dos casos é evidente que se trata de um crime público e lesa-Estado. Por fim, uma nota para os meios de comunicação social, que ao cobrirem de forma permanente e sensacionalista os acontecimentos fomentam a piromania.

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