Justiça Popular?

Na Guatemala os populares invadiram uma esquadra da polícia e retiraram os homens que raptaram e mataram uma criança, executando-os de seguida. Desde o humanismo jurídico do século XVI, passando pelo excecional contributo do humanitarismo jurídico com o seu debate sobre os "fins das penas", com o pensamento beccariano, até hoje, o Direito Penal tem visado garantir a dignidade da pessoa humana condenada, colocando no prato da balança o fator dissuasor perante a sociedade. Ora, tanto tempo depois permanece vivo o desejo por uma justiça popular (é ver os comentários), a qual não se preocupa com presunção de inocência, apuramento dos factos e proporcionalidade. É de massas, no arrasto psicológico das multidões. Mas este ímpeto popular tem razões óbvias: justiça que tarda, que é forte perante os fracos e fraca perante os fortes, que de tão garantística se torna leve para crimes hediondos e muito graves.

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