O papa e o perdão das penas


Um dos grandes mitos sobre Portugal é o da laicidade do Estado. Com efeito, estudos sobre as relações entre o Estado e a Igreja Católica mostram que a laicidade em Portugal tem uma dimensão formal, objetivamente mitigada pela forma como o Estado concebe a sua proximidade às várias congregações religiosas oficialmente reconhecidas e inscritas, a partir de um primado de proporcionalidade demográfica, que forma uma natureza especial para a Igreja Católica, quer pelo seu legado histórico, quer pela sua ação social, quer ainda pelo seu lastro demográfico. Nesse sentido, Portugal não pode ser considerado um país com um Estado laico. Isto não levanta apenas questões sobre a separação de poderes, levanta problemas mais complexos quanto à natureza constitucional de medidas relativas ao foro criminal. Isto porque, tal como aconteceu no passado, a presente visita papal vai trazer uma amnistia para um conjunto de cidadãos em cumprimento de penas, de acordo com resolução do Conselho de Ministros que será submetida à Assembleia da República. O diploma prevê o perdão de um ano para todas as penas de prisão efetiva até oito anos, sendo, ainda, estabelecido um regime de amnistia que abrange as contraordenações com coimas até 1.000€, bem como as infrações penais puníveis com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, visando indivíduos com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos. Estamos, pois, perante um processo que viola o princípio da igualdade como primado constitucional, quer do ponto de vista dos visados pela medida face a cidadãos com crimes análogos mas de diferente idade, bem como relativamente às demais religiões. Parece evidente que Portugal, por sua antiguidade enquanto ideia de Estado-Nação, pretende continuar a veicular práticas medievais relativas à precedência do poder religioso sobre o poder político. 

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