Laicidade. JMJ
É necessário parar de se afirmar que o Estado é laico, sem perceber o que se está a dizer. O Estado é laico segundo o princípio da não-confessionalidade e da separação dos poderes. Por força da Lei da Liberdade Religiosa, o Estado relaciona-se com as confissões religiosas estabelecendo proximidades segundo uma lógica de proporcionalidade demográfica e enraizamento histórico. Além da figura jurídica da Concordata.
Comentários
Enviar um comentário